A Portaria 671 é a responsável por regulamentar questões relacionadas à legislação trabalhista, à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e também à gestão do ponto eletrônico.
Em vigência desde novembro de 2021, ela foi criada pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para substituir as antigas Portarias 1510 e 373, e ficou popularmente conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico”, justamente por modificar a maneira como os registradores de ponto eletrônico são classificados.
Eles passaram a ser divididos em três tipos: REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto Convencional); REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo) e REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa).
É importante conhecer essa informação para entender o que a Portaria 671 fala sobre o Espelho de Ponto. O artigo nº 82 da normativa estabelece que:
“O programa de tratamento de registro de ponto é o conjunto de rotinas informatizadas, que tem por função, tratar os dados relativos à marcação dos horários de entrada e saída contidas no Arquivo Fonte de Dados (AFD), gerando o relatório Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada”.
Os registros de ponto e demais anotações dos horários de trabalho dos colaboradores precisam ser realizados utilizando algum dos tipos de registro eletrônico de ponto, sejam eles REP-C, REP-A ou REP-P. Além disso, o equipamento também precisa emitir o Espelho de Ponto.
A Portaria 671 também recomenda que esse documento contenha dados que sejam capazes de identificar o colaborador, como CNPJ/CPF, data de admissão, cargo e função, assim como a data de emissão e período do relatório, horário e jornada contratual do empregado e duração das jornadas de trabalho realizadas.
A empresa deverá permitir que o colaborador, mensalmente, tenha acesso às informações contidas no Espelho de Ponto, pois isso é um direito dele. Isso poderá ser feito tanto de forma informatizada quanto impressa.Após a conferência, o funcionário deverá assinar o documento, como forma de garantir a segurança jurídica, tanto da empresa quanto do profissional.
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Atualmente, existem quatro tipos de Espelho de Ponto, sendo eles: Espelho de Ponto Manual, Espelho de Ponto Mecânico, Espelho de Ponto Eletrônico e Espelho de Ponto Digital. Conheça mais detalhes.